segunda-feira, 27 de junho de 2016

Avós podem pagar pensão alimentícia aos netos.


Sabemos que os principais obrigados a prestar alimentos aos filhos são os pais, o que ocorre em atendimento ao binômio da necessidade e possibilidade, ou seja, de um lado a necessidade, ou necessidades do filho, tais como vestuário, alimentação, medicamentos, educação, lazer e outras, doutro lado temos a possibilidade de os pais pagarem Pesquisarhttpuantia com vistas a suprir as necessidades do filho. Binômio esse introduzido no parágrafo 1° do art. 1694 do CC/02:

§ 1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidadesdo reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.


Percebam, que foi empregada a expressão " os pais" que foi utilizada desta forma para esclarecer um ponto que as pessoas muito confundem, qual seja, a obrigação de prestar alimentos não é só do pai mas também da mãe, assim, se por ventura o pai ficar com o filho em uma demanda judicial, poderá ser peticionado os alimentos em desfavor da mãe, isto ocorre principalmente pelo fato de a parte no processo ser o filho e não o pai, este nada mais é do que mero representante processual, pleiteando direito alheio ( do filho). Ocorre também pela reciprocidade na prestação de alimentos prevista no art. 1.696 do CC/02, veja:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, eextensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Isto posto, e aproveitando o ensejo do artigo acima citado, voltemos ao tema proposto.

O artigo supra nos informa que a prestação de alimentos é extensiva a todos os ascendentes, sendo que a obrigação recai nos parentes de graus mais próximos, uns excluindo os outros. Vale destacar que, essa possibilidade somente pode ocorrer no caso em que todas as possibilidades de prestação pelos pais, os obrigados principais, forem infrutíferas, caso isto ocorra a responsabilidade passa aos avós, os ascendentes mais próximos.

Devemos ter em mente que o objetivo aqui não é passar a obrigação para os avós de forma a isentar os genitores de sua responsabilidade, a finalidade derradeira é não deixar o alimentando desprovido de suas necessidades.

 Ocorrendo a transferência da obrigação para os avós somente se esgotadas todas as tentativas de percepção dos alimentos em face dos genitores, tata-se, pois, de uma obrigação subsidiária dos avós, ou seja, cobra-se primeiro dos pais e posteriormente dos avós.

Quanto à prestação de alimentos pelos avós o entendimento jurisprudencial é o seguinte.


Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil
Data de Julgamento: 22/10/2015
Data da publicação da súmula: 03/11/2015
Ementa: 
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - AUSÊNCIA DO GENITOR CARACTERIZADA - ALIMENTANTE PRIMITIVO FORAGIDO - TENTATIVAS INFRUTÍFERAS E SUCESSIVAS DE PRISÃO DO EXECUTADO - POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO À AVÓ, DE FORMA COMPLEMENTAR - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO "NECESSIDADE-POSSIBILIDADE" - RECURSO NÃO PROVIDO. 
1. A legislação civil estabeleceu hierarquia entre os devedores de alimentos, sendo o dever dos avós de prestar sustento aos netos complementar e subsidiário ao dos pais. Para que haja a transferência de responsabilidade, é fundamental a caracterização da falta ou impossibilidade do genitor, primeiro responsável legal.
2. Constatado de forma inequívoca que a alimentanda esgotou todos os meios de cobrança coercitiva em relação ao alimentante primário (seu pai), que se encontra foragido, resta caracterizada a ausência capaz de ensejar o redirecionamento da obrigação alimentar à avó paterna. 
3. A pensão, fixada em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atende ao binômio "necessidade-possibilidade", sopesando o caráter complementar dos alimentosavoengos, que não podem sacrificar a subsistência daquele que os presta. 
4. Recurso a que se nega provimento


(http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=3&totalLinhas=1141&paginaNumero=3&linhasPorPagina=1&palavras=Alimentos%20av%F3s&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&)



Por fim, bom esclarecer que tal possibilidade se da em casos de ausência dos obrigados principais, ou no caso de insuficiência dos alimentos prestados.

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